Debêntures em Infraestrutura de Mobilidade Urbana - Projeto de Investimento Prioritário
Projetos de Investimento Prioritários em Infraestrutura
Setor Mobilidade Urbana – Portaria nº 252, de 08/05/2014, do MCIDADES
O Ministério das Cidades publicou no DOU de 09 de maio de 2014 a Portaria nº 252, de 08 de maio de 2014, que estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos de aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários em infraestrutura na área de mobilidade urbana.
Essa Portaria regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.431/2011 e o Decreto nº 7.603/2011, que estabelecem o tratamento tributário diferenciado para as debêntures emitidas por Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituídas para implementar projetos de investimento prioritários em infraestrutura.
Legislação
- Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
- Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011
- Portaria nº 252, de 08 de maio de 2014
Cadastramento de Proposta
Os interessados, constituídos na forma de SPE, deverão encaminhar os projetos de investimento a serem avaliados pelo MCIDADES, em formulários, conforme os modelos constantes nos Anexos a seguir, observando as disposições contidas na Portaria nº 252, de 08 de maio de 2014:
Anexo II : Carta Consulta – Setor Mobilidade Urbana
Anexo III : Quadro de Usos e Fontes
Anexo IV : Incremento de cobertura gerado pelo plano de investimento
Anexo VI : Relação das Pessoas Jurídicas que integram a SPE
A SPE também deverá encaminhar via Ofício ao Ministério das Cidades, a seguinte documentação complementar:
- Inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da concessionária;
- Indicação do número de inscrição da concessionária no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Relação das pessoas jurídicas que integram a concessionária, com a indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ e dos documentos que atestem o mandato de seus administradores;
- Certidão Negativa de Débitos ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Comprovação de regularidade fiscal relativa a créditos tributários e não tributários, instituídos ou que venham a ser instituídos para o setor de mobilidade urbana; e
- Instrumento legal que rege a relação entre a concessionária e os serviços de transporte de passageiros urbano e/ou transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, beneficiários do projeto de investimento proposto., no registro do comércio, do ato constitutivo da SPE;
Acompanhamento da Implementação do Projeto:
A SPE deverá encaminhar anualmente ao MCIDADES e ao Ministério da Fazenda, até 30 de abril do exercício subseqüente, o Quadro de Acompanhamento Anual de Usos e Fontes – Anexo VII.
Outros documentos que deverão ser encaminhados anualmente ao MCIDADES:
- Relatório de Acompanhamento do Projeto (contendo descritivo da evolução da obra acompanhado de registro fotográfico);
- Relação de Pessoas Jurídicas que integram a SPE – Anexo VIII.
- Resumo das características da oferta - Anexo V