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Debêntures em Infraestrutura de Mobilidade Urbana - Projeto de Investimento Prioritário

Projetos de Investimento Prioritários em Infraestrutura

 

Setor Mobilidade Urbana – Portaria nº 252, de 08/05/2014, do MCIDADES

O Ministério das Cidades publicou no DOU de 09 de maio de 2014 a Portaria nº 252, de 08 de maio de 2014, que estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos de aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários em infraestrutura na área de mobilidade urbana.

Essa Portaria regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.431/2011 e o Decreto nº 7.603/2011, que estabelecem o tratamento tributário diferenciado para as debêntures emitidas por Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituídas para implementar projetos de investimento prioritários em infraestrutura.

 

Legislação

  1. Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
  2. Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011
  3. Portaria nº 252, de 08 de maio de 2014

 

Cadastramento de Proposta

Os interessados, constituídos na forma de SPE, deverão encaminhar os projetos de investimento a serem avaliados pelo MCIDADES, em formulários, conforme os modelos constantes nos Anexos a seguir, observando as disposições contidas na Portaria nº 252, de 08 de maio de 2014:

Anexo II : Carta Consulta – Setor Mobilidade Urbana

Anexo III : Quadro de Usos e Fontes

Anexo IV : Incremento de cobertura gerado pelo plano de investimento

Anexo VI : Relação das Pessoas Jurídicas que integram a SPE

A SPE também deverá encaminhar via Ofício ao Ministério das Cidades, a seguinte documentação complementar:

  1. Inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da concessionária;
  2. Indicação do número de inscrição da concessionária no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  3. Relação das pessoas jurídicas que integram a concessionária, com a indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ e dos documentos que atestem o mandato de seus administradores;
  4. Certidão Negativa de Débitos ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
  5. Comprovação de regularidade fiscal relativa a créditos tributários e não tributários, instituídos ou que venham a ser instituídos para o setor de mobilidade urbana; e
  6. Instrumento legal que rege a relação entre a concessionária e os serviços de transporte de passageiros urbano e/ou transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, beneficiários do projeto de investimento proposto., no registro do comércio, do ato constitutivo da SPE;

Acompanhamento da Implementação do Projeto:

A SPE deverá encaminhar anualmente ao MCIDADES e ao Ministério da Fazenda, até 30 de abril do exercício subseqüente, o Quadro de Acompanhamento Anual de Usos e Fontes – Anexo VII.

Outros documentos que deverão ser encaminhados anualmente ao MCIDADES:

  1. Relatório de Acompanhamento do Projeto (contendo descritivo da evolução da obra acompanhado de registro fotográfico);
  2. Relação de Pessoas Jurídicas que integram a SPE – Anexo VIII.
  3. Resumo das características da ofertaAnexo V
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