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Carta de Crédito Associativo

by Marcos Silva Monteiro last modified 01/02/2008 15:09

Definição do Programa


O Programa objetiva conceder financiamentos a pessoas físicas, associadas em grupos formados por condomínios, sindicatos, cooperativas, associações, Companhias de Habitação (COHAB) ou empresas do setor da construção civil.

O programa permite a produção de lote urbanizado, a construção de unidade habitacional ou a aquisição de unidade nova produzida no âmbito do próprio programa.

Existe também uma modalidade denominada - Reabilitação Urbana - por intermédio da qual o grupo associativo poderá adquirir unidades usadas e executar obras voltadas à recuperação e ocupação para fins habitacionais.

Necessidades que o programa pode atender


Aquisição e construção de Unidades Habitacionais, Reabilitação Urbana e Produção de Lotes Urbanizados.


Legislação Básica


Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 475, de 31 de maio de 2005.

Instruções Normativas do Ministério das Cidades:
nº 14, de 13 de junho de 2005;
nº 18, de 23 de junho 2005; e
nº 26, de 29 de setembro de 2005.

Fonte de Recursos


Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como fonte dos financiamentos concedidos;

Contrapartida dos tomadores, de no mínimo 7,5% (na modalidade Reabilitação Urbana) ou 5% (nas demais modalidades), referente ao valor de venda ou de produção do imóvel não financiável pelo FGTS. Pode ser representada pelo pagamento de juros e outros encargos financeiros durante a fase de obra.

O FGTS pode ser utilizado como contrapartida durante a fase de construção, desde que atendidas as condições específicas relativas ao saque da conta vinculada.

Destinatários Finais do Programa


Podem acessar os financiamentos pessoas físicas com renda familiar mensal bruta máxima de R$ 3.900,00 para obtenção de financiamentos nas modalidades Aquisição, Construção de Unidades Habitacionais e Reabilitação Urbana; e R$ 1.500,00 para obtenção de financiamentos na modalidade Produção de Lotes Urbanizados.

Há ainda as Operações Especiais que admitem renda familiar mensal superior a R$ 3.900,00 e até R$ 4.900,00.

Somente poderão ser concedidos financiamentos com recursos do FGTS a pretendentes, pessoas físicas, que não detenham, em qualquer parte do país, outro financiamento nas condições do SFH, e não sejam proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição de imóvel residencial no atual local de domicílio nem onde pretendam fixá-lo.

Participantes e suas Principais Funções


Ministério das Cidades - MCidades - Gestor da Aplicação

Regulamentar o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa.

Caixa Econômica Federal (Agente Operador do FGTS)

Contratar, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa.

Agentes Financeiros

Contratar operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa.

Administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta

O poder público não participa diretamente do programa. Sua participação, contudo, é desejável para fins de redução de exigências construtivas, taxas ou emolumentos.

Entidades Organizadoras do Grupo Associativo

Responsáveis pela formação e apresentação, ao agente financeiro, do grupo associativo; pelo cumprimento, em nome do grupo, das exigências necessárias à contratação das operações de financiamento; e pela orientação dos beneficiários finais com relação aos seus direitos e obrigações decorrentes dos financiamentos contratados.

Beneficiários


Contratar operação de financiamento habitacional junto às instituições financeiras e retornar parcela de amortização e juros.


Condições Específicas do Programa


Descontos nos financiamentos a pessoas físicas

Todo cidadão com rendimento familiar mensal de até R$ 1.500,00 possui direito a descontos nos seus financiamentos concedidos com recursos do FGTS.

Os descontos representam o pagamento do custo financeiro da operação de crédito, isto é, o custo bancário do financiamento concedido. Por intermédio desse desconto é possível o cidadão obter um financiamento com juros de 6% ao ano ao invés de 8,16% ao ano.

Os descontos oferecem ainda o pagamento de parte do valor de venda ou de produção do imóvel até o limite de R$ 14.000,00.

O desconto para pagamento de parte do valor de venda ou de produção do imóvel varia de acordo com a combinação dos seguintes fatores:

- Renda familiar do cidadão (e o correspondente financiamento obtido);

- Localização do imóvel (considerando o porte do município, capitais estaduais e regiões metropolitanas);

- Modalidade operacional pretendida (construção, conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção, aquisição de imóvel novo, aquisição de imóvel usado, reabilitação urbana ou lotes urbanizados).

Cálculo do valor de financiamento

O cidadão terá acesso a um valor de financiamento de acordo com sua capacidade de pagamento. A capacidade de pagamento é analisada, caso a caso, pelo Agente Financeiro, levando em consideração, entre outros fatores, sua renda familiar. Não há valores de financiamento previamente estabelecidos. Além disso, o FGTS não financia 100% do valor do imóvel, sendo necessária uma contrapartida.

Comprovação da renda familiar do cidadão

O cidadão que não possui Carteira de Trabalho assinada, contra-cheque ou outra maneira de comprovar, formalmente, seu rendimento mensal também poderá pleitear financiamento com recursos do FGTS. Os Agentes Financeiros buscarão caracterizar a renda familiar do cidadão por intermédio de questionário específico.

Informações Gerais sobre as Operações do Programa


a) Tipo de operação:

Financiamentos a pessoas físicas, associadas em grupos formados por condomínios, sindicatos, cooperativas, associações, Companhias de Habitação (COHAB) ou empresas do setor da construção civil.

b) Modalidades:

Aquisição de Unidades Habitacionais;
Construção de Unidades Habitacionais;
Reabilitação Urbana;
Produção de Lotes Urbanizados.

c) Características de localização: todo o território nacional

d) Limites operacionais:

TABELA 01

Habitação/Operações Especiais
tabela22

Para contratos firmados até 31/12/2005, nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados do rio de janeiro e São Paulo e do Distrito Federal, serão aplicados os seguintes limites:

TABELA 03

Habitação/Operações Especiais

tabela23

e) Condições das aplicações:

tabela24

As taxas acima são acrescidas de 2,16% ao ano (pessoas físicas).

Para famílias com renda até R$ 1.500,00, o diferencial de 2,16% ao ano é suportado pelo FGTS (desconto).

tabela25

Limite de idade do proponente

Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.

É importante observar que os limites de contrapartida e prazo de amortização podem sofrer alterações para mais (contrapartida) ou para menos (prazo de amortização), a critério dos agentes financeiros.

As taxas de juros e limites de renda familiar e valores de venda/avaliação/investimento não mudam.


Contato


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Telefone: (61) 2108 1716
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