Carta de Crédito Individual
Definição do Programa
O Programa objetiva conceder financiamentos a pessoas físicas para fins de aquisição, construção, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, propiciando ainda a aquisição de cesta de material de construção ou a aquisição de lote urbanizado.
Necessidades que o programa pode atender
Aquisição de unidade habitacional nova, construção de unidade habitacional, aquisição de unidade habitacional usada, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, aquisição de material de construção, e aquisição de lote urbanizado.
Observe-se que são considerados imóveis novos aqueles imóveis prontos com até 180 dias de habite-se ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados.
Legislação Básica
Resoluções do Conselho Curador do FGTS:
nº 291, de 30 de junho de 1998;
nº 299, de 26 de agosto de 1998;
nº 312, de 22 de abril de 1999;
nº 405, de 29 de agosto de 2002; e
nº 448, de 22 de junho de 2004.
Instruções Normativas do Ministério das Cidades:
nº 3, de 28 de fevereiro de 2005; e
nº 27, de 29 de setembro de 2005.
Fonte de Recursos
Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como fonte dos financiamentos concedidos;
Contrapartida dos tomadores, de no mínimo 5% (imóveis novos) e 7,5% (imóveis usados), referente ao valor de venda ou de produção do imóvel não financiável pelo FGTS. Pode ser representada pelo pagamento de juros e outros encargos financeiros durante a fase de obra.
O FGTS pode ser utilizado como contrapartida durante a fase de construção, desde que atendidas as condições específicas relativas ao saque da conta vinculada.
Destinatários finais do programa
Podem acessar os financiamentos pessoas físicas com renda familiar mensal bruta máxima de acordo com os parâmetros a seguir:
Há ainda as Operações Especiais que admitem renda familiar mensal superior a R$ 3.900,00 e até R$ 4.900,00 SOMENTE PARA CONSTRUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UNIDADE NOVA.
Somente poderão ser concedidos financiamentos com recursos do FGTS a pretendentes, pessoas físicas, que não detenham, em qualquer parte do país, outro financiamento nas condições do SFH, e não sejam proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição de imóvel residencial no atual local de domicílio nem onde pretendam fixá-lo.
Participantes e suas Principais Funções
Ministério das Cidades – MCidades - Gestor da Aplicação
Regulamentar o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho
Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do
programa.
Caixa Econômica Federal - Agente Operador do FGTS
Contratar, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa.
Agentes Financeiros
Contratar operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa.
Administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta
O poder público não participa diretamente do programa. Sua
participação, contudo, é desejável, particularmente nos casos de
operações coletivas com aquisição de material de construção e para fins
de redução de exigências construtivas, taxas e/ou emolumentos.
Beneficiários
Contratar operação de financiamento habitacional junto às instituições financeiras e retornar parcela de amortização e juros.Condições Específicas do Programa
Não há inscrições para participar do programa. Os interessados devem
procurar diretamente os Agentes Financeiros habilitados a operar os
programas do FGTS, como, por exemplo, a Caixa Econômica Federal.
O
valor do financiamento é definido em função do resultado da análise de
risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pelo
Agente Financeiro, respeitados os limites de renda e de avaliação do
imóvel.
Descontos nos financiamentos a pessoas físicas
Todo cidadão com rendimento familiar mensal de até R$ 1.500,00
possui direito a descontos nos seus financiamentos concedidos com
recursos do FGTS.
Os descontos representam o pagamento do custo
financeiro da operação de crédito, isto é, o custo bancário do
financiamento concedido. Por intermédio desse desconto é possível o
cidadão obter um financiamento com juros de 6% ao ano ao invés de 8,16%
ao ano.
Os descontos oferecem ainda o pagamento de parte do valor de venda ou de produção do imóvel até o limite de R$ 14.000,00.
O
desconto para pagamento de parte do valor de venda ou de produção do
imóvel varia de acordo com a combinação dos seguintes fatores:
1. Renda familiar do cidadão (e o correspondente financiamento obtido);
2. Localização do imóvel (considerando o porte do município, capitais estaduais e regiões metropolitanas);
3.
Modalidade operacional pretendida (construção, conclusão, ampliação,
reforma, melhoria, cesta de material de construção, aquisição de imóvel
novo, aquisição de imóvel usado ou lotes urbanizados).
Cálculo do valor de financiamento
O cidadão terá acesso a um valor de financiamento de acordo com sua
capacidade de pagamento. A capacidade de pagamento é analisada, caso a
caso, pelo Agente Financeiro, levando em consideração, entre outros
fatores, sua renda familiar. Não há valores de financiamento
previamente estabelecidos. Além disso, o FGTS não financia 100% do
valor do imóvel, sendo necessária uma contrapartida.
Comprovação da renda familiar do cidadão
O cidadão que não possui Carteira de Trabalho assinada, contra-cheque ou outra maneira de comprovar, formalmente, seu rendimento mensal também poderá pleitear financiamento com recursos do FGTS. Os Agentes Financeiros buscarão caracterizar a renda familiar do cidadão por intermédio de questionário especifico.Informações Gerais sobre as Operações do Programa
a) Tipo de operação: Financiamentos a pessoas físicas.
b) Modalidades:
-
Aquisição de Unidade Habitacional Nova;
Construção de Unidade Habitacional;
Aquisição de Unidade Habitacional Usada;
Conclusão, Ampliação, Reforma ou Melhoria de Unidade Habitacional;
Aquisição de Material de Construção;
Aquisição de Lote Urbanizado.
c) Características de localização: todo o território nacional
d) Limites operacionais:
Habitação Popular
(1) valor-limite da unidade habitacional no estado original, acrescido das benfeitorias a serem realizadas;
(2)
valor-limite, nos casos de construção; e da unidade habitacional no
estado original acrescido das benfeitorias a serem realizadas, nos
casos de conclusão, ampliação, reforma e melhoria.
Para contratos firmados até 31/12/2005, nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados do rio de janeiro e São Paulo e do Distrito Federal, serão aplicados os seguintes limites:
(1) valor-limite da unidade habitacional no estado original, acrescido das benfeitorias a serem realizadas;
(2) valor-limite, nos casos de construção; e da unidade habitacional no estado original acrescido das benfeitorias a serem realizadas, nos casos de conclusão, ampliação, reforma e melhoria.
e) Composição do investimento:
A composição do investimento é variável de acordo com a modalidade pretendida, correspondente à soma de todos custos diretos e indiretos necessários à execução das obras e serviços propostos, podendo ser integrado total ou parcialmente pelos seguintes itens (exceto nos casos de aquisição de unidades habitacionais ou lotes):Custos diretos:
Terreno: valor correspondente ao de avaliação do imóvel e suas benfeitorias, caso existentes, acrescido, no caso de sua aquisição através da operação de crédito proposta, das despesas de legalização;
Projetos: valor correspondente ao custo de elaboração dos projetos necessários, limitado a 1,5% (um e meio por cento) do valor das obras e serviços propostos;
Construção: valor correspondente ao custo das obras de construção, conclusão, ampliação ou melhoria das unidades habitacionais, aí incluídos os custos correspondentes às ligações domiciliares de água, esgoto e energia elétrica, bem como aqueles referentes à aquisição de materiais de construção e contratação de profissionais necessários à execução de obras;
Materiais de Construção: valor correspondente ao de aquisição de materiais de construção, contratação de mão-de-obra especializada e assistência técnica.
Custos indiretos:
Juros na Carência: valor correspondente aos juros durante o período de carência;
Seguro: valor correspondente aos prêmios de seguro referentes ao financiamento concedido;
Despesas de Legalização das Unidades: valor correspondente às despesas imprescindíveis à regularização e constituição do crédito;
Remuneração pela Operação Financeira: valores devidos referentes à remuneração do Agente Financeiro;
Taxa de Acompanhamento da Operação: valor devido ao Agente Financeiro, de acordo com o que segue:
até 1% do financiamento concedido, destinado a cobrir custos referentes à avaliação da proposta; ou
até 3% do financiamento concedido, nas demais modalidades, destinado a cobrir os custos referentes ao acompanhamento das obras e serviços e orientação técnica aos mutuários;
Atualização do Saldo Devedor: valor correspondente à atualização monetária das parcelas de financiamento liberadas.
f)Condições das aplicações:
As taxas acima são acrescidas de 2,16% ao ano (pessoas físicas)
Para famílias com renda até R$ 1.500,00, o diferencial de 2,16% ao ano é suportado pelo FGTS (desconto).
Limite de idade do proponente
Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
É importante observar que os limites de contrapartida e prazo de amortização podem sofrer alterações para mais (contrapartida) ou para menos (prazo de amortização), a critério dos agentes financeiros.
As taxas de juros e limites de renda familiar e valores de venda/avaliação/investimento não mudam.
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