Adesão ao SNHIS
Situação dos MunicÃpios (criação do Fundo e Conselho Local de Habitação)
Posição: 12/03/2010
Os entes federados que estiverem pendentes em relação a regularidade no SNHIS, mas que já tenham encaminhado as Leis de criação do Fundo e Conselho Local de HIS, deverão procurar a Gerência de Filial de Fundos e Seguros Sociais da Caixa Econômica Federal (GIFUS) mais próxima, para obter esclarecimentos sobre os ajustes a serem realizados nos textos das referidas Leis.
Os demais entes, que ainda não criaram as Leis do Fundo e Conselho Local de HIS deverão, o mais breve possÃvel, elaborar e enviar cópias das leis à GIFUS com o objetivo de regularizarem sua situação no SNHIS.
Novos prazos e condições para a adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, aprovou novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS (Resolução nº 30 do CGFNHIS, de 16 de dezembro de 2009):
1) Entes federados com contratos de repasse com o MCidades:
É facultado ao Ministério das Cidades prorrogar, até 30 de junho de 2010, a apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social.
2) Celebração de contratos de repasse entre um ente federado e o MCidades após 31 de dezembro de 2009, resultantes de propostas selecionadas até a referida data:
Fica condicionado à apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social.
3) Entes federados que tenham assinado Termo de Adesão ao SNHIS até 31 de dezembro de 2009, que não tenham apresentado Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e que não se enquadram nas situações anteriores:
Apresentarem, a qualquer tempo, a Lei de criação do conselho e fundo de habitação de interesse social - Ficam impedidos de participar dos processos de seleção de propostas para acesso aos recursos do FNHIS até que apresente a referida Lei.
4) MunicÃpios que firmarem Termo de Adesão ao SNHIS, após 31 de dezembro de 2009:
A assinatura do Termo de Adesão é condicionada à simultânea apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e à apresentação do plano habitacional de interesse social, até 31 de dezembro de 2010.