Adesão ao SNHIS
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social se reuniu em Brasília no dia 19 de março de 2008 e aprovou novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS (Resolução nº 15 do CGFNHIS).
Os prazos máximos para o cumprimento das obrigações do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social passam a ser:
I - estados, DF e municípios com população superior a 20 mil habitantes ou em Regiões Metropolitanas:
a) Lei de criação do fundo de habitação e lei de criação do conselho gestor do fundo, garantindo a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares: até 31 de dezembro de 2008;
b) Plano Habitacional de Interesse Social: até 31 de dezembro de 2009.
II - municípios com população até 20 mil habitantes e fora de Regiões Metropolitanas:
a) Lei de criação de fundo, do conselho gestor do fundo, garantindo a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares, e apresentação do Plano Habitacional de Interesse Social: até 31 de dezembro de 2009.
Os estados, DF e municípios deverão apresentar à CAIXA manifestação de Interessse (Manifestação Formal de Vontade, de acordo com a Resolução/CGFNHIS nº 15) em relação aos novos prazos.
Vale destacar que a adesão ao SNHIS e a apresentação de Lei ou o Projeto de Lei serão pré-requisitos para assinatura e desembolso dos contratos de repasse das propostas selecionadas no FNHIS de 2007 e de 2008, sem prejuízo das demais exigências dos atos normativos do Ministério das Cidades e do Agente Operador.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail direitoamoradia@cidades.gov.br