Composição CGFNHIS
A composição do Conselho Gestor do FNHIS foi definida pelo Decreto Nº 5.796, de 6 de junho de 2006, com os seguintes representantes:
I - o Ministro de Estado das Cidades, que o presidirá e terá voto de qualidade;
II - o Secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, que exercerá a sua Vice-Presidência;
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Cultura;
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI - um representante do Ministério da Fazenda;
VII - um representante do Ministério da Integração Nacional;
VIII - um representante do Ministério do Meio Ambiente;
IX - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - um representante do Ministério da Saúde;
XI - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
XII - um representante da Caixa Econômica Federal;
XIII - quatro representantes de entidades da área dos movimentos populares;
XIV - três representantes de entidades da área empresarial;
XV - três representantes de entidades da área de trabalhadores;
XVI - um representante de entidade da área profissional, acadêmica ou de pesquisa; e
XVII - um representante de organização não-governamental.
O Decreto também determina que o Presidente do Conselho Gestor do FNHIS convidará para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, até dois representantes do Poder Público Estadual, do Distrito Federal, do Poder Público Municipal ou de suas entidades civis de representação.
Conforme determinado pela Lei 11.124/05, os representantes de entidades da área dos movimentos populares, da área empresarial, da área de trabalhadores, da área profissional, acadêmica ou de pesquisa e de organização não-governamental são definidos pelo Conselho das Cidades. As entidades indicadas pelo Conselho das Cidades para a composição do Conselho Gestor do FNHIS, por meio da Resolução Normativa ConCidades nº 8/2008, são as seguintes:
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
ABC – Associação Brasileira de Cohabs e Assemelhados (permanente)
CNM – Confederação Nacional dos Municípios (rotativa)
FNP – Frente Nacional de Prefeitos (rotativa)
PODER PÚBLICO ESTADUAL
Governos do Estado do Rio Grande do Norte e do Estado do Mato Grosso do Sul
As entidades indicadas pelo Conselho das Cidades definiram os nomes dos representantes que compõe o Conselho Gestor do FNHIS. Para ter acesso aos representantes indicados para compor o CGFNHIS, acesse a sessão de legislação para funcionamento do CGFNHIS.