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Ministerio das Cidades
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Composição CGFNHIS

by Miguel Lodi Carvalho last modified 08/09/2008 14:35

A composição do Conselho Gestor do FNHIS foi definida pelo Decreto Nº 5.796, de 6 de junho de 2006, com os seguintes representantes:


I - o Ministro de Estado das Cidades, que o presidirá e terá voto de qualidade;

II - o Secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, que exercerá a sua Vice-Presidência;

III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV - um representante do Ministério da Cultura;

V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI - um representante do Ministério da Fazenda;

VII - um representante do Ministério da Integração Nacional;

VIII - um representante do Ministério do Meio Ambiente;

IX - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X - um representante do Ministério da Saúde;

XI - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;

XII - um representante da Caixa Econômica Federal;

XIII - quatro representantes de entidades da área dos movimentos populares;

XIV - três representantes de entidades da área empresarial;

XV - três representantes de entidades da área de trabalhadores;

XVI - um representante de entidade da área profissional, acadêmica ou de pesquisa; e

XVII - um representante de organização não-governamental.


O Decreto também determina que o Presidente do Conselho Gestor do FNHIS convidará para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, até dois representantes do Poder Público Estadual, do Distrito Federal, do Poder Público Municipal ou de suas entidades civis de representação.

Conforme determinado pela Lei 11.124/05, os representantes de entidades da área dos movimentos populares, da área empresarial, da área de trabalhadores, da área profissional, acadêmica ou de pesquisa e de organização não-governamental são definidos pelo Conselho das Cidades. As entidades indicadas pelo Conselho das Cidades para a composição do Conselho Gestor do FNHIS, por meio da Resolução Normativa ConCidades nº 8/2008, são as seguintes:

Composição

PODER PÚBLICO MUNICIPAL
ABC – Associação Brasileira de Cohabs e Assemelhados (permanente)
CNM – Confederação Nacional dos Municípios (rotativa)
FNP – Frente Nacional de Prefeitos (rotativa)


PODER PÚBLICO ESTADUAL
Governos do Estado do Rio Grande do Norte e do Estado do Mato Grosso do Sul

As entidades indicadas pelo Conselho das Cidades definiram os nomes dos representantes que compõe o Conselho Gestor do FNHIS. Para ter acesso aos representantes indicados para compor o CGFNHIS, acesse a sessão de legislação para funcionamento do CGFNHIS.


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