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MECANISMOS INDUTORES

by Zenaide Gonçalves da Silva Ramos last modified 06/08/2008 15:50

MECANISMOS INDUTORES

Desde 2004, os Programas de Investimentos em Saneamento do Governo Federal são orientados por critérios e diretrizes com foco no uso eficiente dos recursos públicos, valendo destacar as seguintes inovações:

    Seleção pública e transparente para a escolha dos projetos a serem apoiados ou financiados.

    Definição de critérios técnicos e organizacionais focados na garantia da sustentabilidade dos investimentos como requisitos para o acesso aos recursos, tais como a regularização da situação da concessão, a cobrança de taxa ou tarifa específica para o serviço, a institucionalização da gestão e o atendimento em níveis mínimos de eficiência na prestação dos serviços.

    Formalização de Acordos de Melhoria de Desempenho (AMD) com os tomadores de recursos, especificando um conjunto de indicadores de eficiência e eficácia na prestação dos serviços e o estabelecimento de metas a serem atingidas.

    A partir de 2005, o Programa Saneamento para Todos passou a adotar estratégia para a melhoria da gestão das organizações do Setor Saneamento ao incluir em seu regulamento a Qualidade dos Serviços como um dos critérios de hierarquização para seleção pública de operações de crédito demandadas pelos prestadores públicos de saneamento básico, mediante apresentação de Certificado de Gestão emitido pelo GESPÚBLICA.
NesseNe     Essa experiência predispôs o Comitê Gestor do Núcleo Setorial Saneamento – NSS a aprovar, em fevereiro de 2007, Resolução sugerindo aos demais programas de investimento do Governo Federal da área de Saneamento a adotar mecanismos similares de promoção da Avaliação Continuada da Gestão Pública pelas organizações do Setor.
    Todas essas iniciativas resultaram em algumas importantes medidas já implementadas em 2007 e que, portanto, merecem destaque:

•    A Agência Nacional das Águas – Ana incluiu no Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES (Resolução ANA 080/2007), o Certificado de Gestão do GESPÚBLICA como um dos critérios de desempate no processo de seleção dos empreendimentos (artigo 13), sendo considerada, para efeito de avaliação positiva dos critérios de gestão de que trata o inciso I § 2° (certificação do cumprimento de metas e dos critérios de gestão) a implementação pelo prestador de serviços de ferramentas de auto-avaliação alinhadas ao modelo do GESPÚBLICA e de outros programas similares (artigo 19, § 3º).
O PRODES objetiva a redução de poluição hídrica observado nas bacias hidrográficas do País, além de induzir a aplicação de sistemas de gerenciamento de recursos hídricos e de instrumentos de gestão.

•    O Programa de Serviços Urbanos de Água e Esgoto 2007 (trata da ampliação da cobertura e melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico urbano do País), e o Programa Drenagem Urbana Sustentável 2007 (objetiva promover a gestão sustentável da drenagem urbana com ações estruturais e não-estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas), ambos do Ministério das Cidades, qualificam a Avaliação Continuada da Gestão, adotada pelo GESPÚBLICA ou outro Programa similar, como mecanismo de indução, se operados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).
    A presente qualificação está contemplada no item 8 de seus respectivos Roteiros de Apresentação de Propostas, que estabelece prioridade no atendimento às propostas de prestadores que participem do GESPÚBLICA ou de outro Programa similar, conforme título 8.1 dos respectivos Manuais dos Programas acima referenciados. Caso contrário acrescenta a necessidade de se especificar como ação complementar no respectivo Roteiro de Apresentação de Proposta a implantação do ciclo avaliativo e contínuo da gestão e o Modelo de Excelência do GESPÚBLICA ou de Programa similar.

•    Em 31 de agosto de 2007 foi aprovada, pelo Ministro das Cidades, a Instrução Normativa (IN) N° 36 que regulamenta, no âmbito do Ministério, o Processo de Habilitação para contratação, nos exercícios de 2007 e 2008, de operações de crédito com Mutuários Públicos para a execução de ações de saneamento básico que tenham sido objeto de protocolo de Cooperação Federativa firmado entre a União e Estados ou Municípios no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento – PAC).
    Referida IN trata no seu Anexo III dos procedimentos e das disposições que regem o Acordo de Melhoria de Desempenho (AMD), que tem por objetivo promover a eficiência, a eficácia e a qualidade na prestação dos serviços de saneamento básico.  O AMD será formalizado por um “Termo de Compromisso” entre o MCIDADES, representado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA e o Prestador de Serviços, representado por seu dirigente máximo, com a interveniência do representante legal do Agente Financeiro.
    Nesse sentido o Item 4 do Anexo supracitado estabelece diretrizes para elaboração do quadro de metas a ser cumprido pelo Prestador de Serviços, que nele se compromete a cumprir Metas de Desempenho Institucional, após aprovação da SNSA/MCIDADES, para assegurar o acompanhamento e a fiscalização das metas do Acordo. O item 4.4 recomenda, portanto, ao Prestador de Serviços de Saneamento Básico integrante da administração pública, direta ou indireta, a adoção da Avaliação Continuada da Gestão Pública, conforme o modelo recomendado pelo GESPÚBLICA, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, e, no Setor Saneamento, pelo Núcleo Setorial Saneamento - GESPÚBLICA, instituído pela Portaria Ministerial n° 141, de 22.03.2005, revista pela Portaria Ministerial 451, de 03.10.2006, do Ministério das Cidades.
A Avaliação recomendada compreende a realização sistematizada e periódica de ciclos de auto-avaliação da gestão, elaboração de planos de melhoria da gestão e Certificação da Gestão.
    Ao mesmo tempo o seu item 9, que trata da verificação do cumprimento das condições contratuais, estabelece que será considerado adimplente o Prestador de Serviços que cumprir pelo menos 5(cinco) das 8(oito) Metas de Desempenho Institucional no caso de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de pelo menos 2(duas) das cinco Metas no caso de resíduos sólidos desde que comprove a adoção da Avaliação Continuada da Gestão Pública referida no item 4.4.

    Várias outras ações relacionadas à importância da aplicação da avaliação continuada da gestão pública pelas organizações públicas do Setor Saneamento vêm sendo empreendidas pelo Núcleo, de modo a ampliar a utilização de metodologias e de ferramentas para o exercício de uma gestão pública planejada e com impactos diretos e positivos na vida e na saúde dos cidadãos-usuários de seus serviços.

Informe Técnico Mecanismos Indutores


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