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Entidades tentam anular 48 artigos do Plano Diretor

26/03/2008

Fonte: Jornal A Tarde (BA)

Entidades tentam anular 48 artigos do Plano Diretor

Capa Jornal a Tarde

Ação civil pública impetrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-BA) e cinco entidades da sociedade civil pede a suspensão de 48 artigos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), aprovado há 31 dias pela Câmara de Vereadores. Os artigos se referem à ampliação do gabarito dos prédios na orla, no Comércio e na Avenida Paralela. A alegação é que haverá desmatamento e alteração na paisagem da cidade 

 
Ação contra PDDU

A paisagem dos principais cartões-postais de Salvador – a orla, a Baía de Todos os Santos e o Centro Histórico – e uma área equivalente a 340 campos de futebol de mata atlântica da Avenida Paralela serão alterados nos próximos anos com a aplicação da lei que institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A Lei Municipal número 7.400, sancionada há exatos 31 dias, resultaria de um conjunto de omissões e irregularidades por parte de órgãos federais, estaduais e municipais.
 
É o que afirma o advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, em ação civil pública com pedido de liminar distribuído na última segunda-feira, 24, para a juíza Marla Marinho, da 6a. Vara da Justiça Federal. A ação foi proposta por um conjunto de seis entidades civis, dentre as quais o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA), a seção baiana do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), a Associação Bahiana de Imprensa (ABI), o Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), a Federação das Associações de Bairro de Salvador (Fabs) e a União por Moradia Popular (UMP).

O objetivo da ação é suspender a vigência de 48 artigos e quatro mapas anexos da lei, todos referentes à ampliação das alturas máximas permitidas para prédios a serem instalados na orla e no Comércio, e à ocupação da Av. Paralela. A ação solicita o embargo de obras autorizadas pela prefeitura para essas regiões com base em qualquer desses artigos e mapas, assim como suspensão de alvarás de construção concedidos no período.

O advogado pede que a juíza ratifique o poder de policiamento, fiscalização e participação no planejamento urbano por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Os dois órgãos federais figuram entre os réus acusados por Oliveira de omissão no processo de aprovação do projeto de lei do PDDU. A petição inicial da ação, com 94 páginas, segue acompanhada de supostas provas de irregularidades em procedimentos desses órgãos e do Centro Estadual de Recursos Ambientais (CRA), da prefeitura e da Câmara Municipal de Salvador.

Justiça Federal recebe pedido de liminar para suspender vigência de 48 artigos da lei que institui PDDU

Entre as acusações mais graves feitas à Justiça, está a alteração do mapa 8 anexo à lei, feita pela prefeitura na versão sancionada, sem fundamentação em emendas parlamentares. A modificação do mapa permite a implantação de prédios de 20 andares ao longo de Jaguaribe e Piatã. No local, a altura máxima permitida seria de 15 andares, pela versão do PDDU aprovada na Câmara Municipal em dezembro.

Outra falha constitucional apontada pelo advogado teria sido a aprovação de emendas parlamentares isoladas de proposições já existentes na lei, que feririam o Art. 183 do regimento interno da Câmara. O artigo conceitua emenda como "proposição apresentada para substituir, modificar, ampliar ou suprimir outra proposição". Mas a Emenda 249, que alterou o gabarito do Comércio, e a 246, que reduziu a área de proteção ambiental da Av. Paralela, são isoladas de artigos existentes no projeto.
 
Questionado sobre as possíveis afrontas ao regimento interno, o presidente da Câmara, Valdenor Cardoso (PTC), diz que "o PDDU já passou" e nega ingerência da prefeitura e irregularidades em emendas. Também advogado, Cardoso diz duvidar que uma ação civil movida na Justiça Federal possa suspender a vigência de uma lei já sancionada e ensina: "Só existe um remédio para isso: chama-se Ação Direta de Inconstitucionalidade".

Os representantes dos órgãos apontados na ação refutam as acusações e a Procuradoria Jurídica do Município informa que só irá se manifestar após a citação do órgão pela Justiça.
Tombamento da paisagem da orla é citado

Famoso no meio jurídico local por ter conseguido embargar, por meio da Justiça Federal, as obras de reforma do Aeroclube Plaza Show, o advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira representa no processo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-BA), a seção baiana do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), a Associação Bahiana de Imprensa (ABI), o Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), a Federação das Associações de Bairro de Salvador (Fabs) e a União por Moradia Popular (UMP). Exceto o Crea-BA, que é uma autarquia federal, todas as outras cinco entidades são da sociedade civil.
Na petição, o advogado aponta que a liberação do gabarito da orla gera danos ambientais, destrói a visão do mar e causa perda da identidade visual da orla de Salvador, que é tombada no trecho da Praia de Chega-Negro (Jardim dos Namorados) a Piatã.

Já a liberação do gabarito do Comércio permitirá a construção de prédios dez metros mais altos do que os atuais, o que significaria a perda da paisagem atual da Baía de Todos os Santos e da região da Cidade Baixa.


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