Secretaria Nacional de Programas Urbanos
TERRA URBANIZADA PARA TODOS
O modelo de urbanização brasileiro produziu nas últimas décadas cidades caracterizadas pela fragmentação do espaço e pela exclusão social e territorial. O desordenamento do crescimento periférico associado à profunda desigualdade entre áreas pobres, desprovidas de toda a urbanidade, e áreas ricas, nas quais os equipamentos urbanos e infra-estruturas se concentram, aprofunda essas características, reforçando a injustiça social de nossas cidades e inviabilizando a cidade para todos.
Grande parcela das cidades brasileiras abriga algum tipo de assentamento precário, normalmente distante, sem acesso, desprovido de infra-estruturas e equipamentos mínimos. Na totalidade das grandes cidades essa é a realidade de milhares de brasileiros, entre eles os excluídos dos sistemas financeiros formais da habitação e do acesso à terra regularizada e urbanizada, brasileiros que acabam ocupando as chamadas áreas de risco, como encostas e locais inundáveis. Por outro lado, em muitas cidades, principalmente em suas áreas centrais, uma massa enorme de imóveis se encontra ociosa ou subutilizada, reforçando a exclusão e a criação de guetos – tanto de pobres que não dispõem de meios para se deslocar, quanto de ricos que temem os espaços públicos –, realidade que contribui para a violência, para a impossibilidade de surgimento da cidadania.
Para minimizar esses problemas e colaborar para a transformação deste modelo de urbanização, o Ministério das Cidades priorizou o apoio ao planejamento territorial urbano e à política fundiária dos municípios. Dessa forma, a Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU) tem como missão implantar o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), através de ações diretas, com transferência de recursos do OGU e ações de mobilização e capacitação.
O Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos da Constituição Federal referentes à Política Urbana, constitui um dos maiores avanços da legislação urbanística brasileira. Ele apóia os municípios na execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, com base em princípios que estimulam processos participativos de gestão territorial e ampliam o acesso à terra urbanizada e regularizada, principalmente beneficiando grupos sociais tradicionalmente excluídos.
Para cumprir sua missão, a SNPU conta com quatro áreas de atuação: apoio à elaboração de Planos Diretores, regularização fundiária, reabilitação de áreas centrais e prevenção e contenção de riscos associados a assentamentos precários.
Missão
Estimular, articular e apoiar uma rede de parceiros, por meio de processos participativos e democráticos, contribuindo para a organização humanizada do espaço urbano, ampliando o acesso sustentável à terra urbanizada e transformando a cultura de exclusão territorial das cidades brasileiras.
Cenário
Embora não exista uma apreciação segura do número total de famílias e domicílios instalados em favelas, loteamentos e conjuntos habitacionais irregulares, loteamentos clandestinos, cortiços, casas de fundo, ocupações de áreas públicas sob pontes, viadutos, marquises e nas beiras de rios, é possível afirmar que o fenômeno está presente na maior parte das cidades que compõem a rede urbana brasileira.
A pesquisa IBGE 2000 nos municípios revela a presença de assentamentos irregulares em quase 100% das cidades com mais de 500.000 habitantes e também, ainda que em menor escala, nas cidades médias e pequenas.
Excluídos do marco regulatório e dos sistemas financeiros formais, os assentamentos irregulares se multiplicaram em terrenos frágeis ou não passíveis de urbanização, como encostas íngremes e áreas inundáveis. São as chamadas "ocupações em áreas de risco" - freqüentes cenários de tragédias em períodos chuvosos.
Às ocupações irregulares soma-se, em muitas cidades, o problema da subutilização do espaço e dos equipamentos, expressa na grande quantidade de imóveis vazios, inclusive residenciais. São imóveis instalados em trechos urbanizados inteiros - geralmente, áreas centrais e dotadas de infra-estrutura.
Diante de uma rede urbana complexa e heterogênea, os programas e fontes de financiamento do governo federal para o desenvolvimento urbano são setorizados e uniformes. Tal fato afeta particularmente as pequenas cidades, com até 20 mil habitantes. Essas cidades, embora abriguem menos de 20% da população nacional, representam 72,96% do total de municípios. E é nesse universo que estão os menores índices de desenvolvimento econômico-social, as maiores dificuldades de gestão e um acúmulo contínuo de carências sociais. No outro extremo da rede urbana estão as regiões metropolitanas, que concentram aproximadamente um terço da população urbana do País e os maiores percentuais de carências e precariedades.
Em que pesem as dimensões, a dinâmica de crescimento e as disparidades presentes, a gestão destas metrópoles é uma pauta que permanece em aberto, o que tem impedido o equacionamento de temas fundamentais de gestão urbana, como transporte e saneamento, que são necessariamente supramunicipais.
Objetivos
• apoiar os municípios na implementação do Estatuto da Cidade, ampliação do acesso, por parte da população de menor renda, à terra urbanizada;
• promover a integração, em todos os níveis de governo, de programas de regularização (urbanização e legalização) com políticas includentes de planejamento urbano;
• promover a integração e coordenação, em todos os níveis de governo, das ações nas áreas urbanas centrais, propiciando sua ocupação em contraposição à expansão periférica das cidades;
• promover o reconhecimento de maneira integrada do direitos sociais e constitucionais de moradia e preservação ambiental, qualidade de vida humana e preservação de recursos naturais.
Objetivos Específicos
• promover o reconhecimento dos novos direitos e sua plena utilização, enfatizando que são formas de direito real de propriedade;
• priorizar soluções coletivas a problemas que são coletivos;
• buscar a remoção dos obstáculos da legislação federal fundiária, cartorária, urbanística e ambiental;
• incentivar parcerias com a sociedade civil, promovendo ampla participação popular em todas as etapas das intervenções de regularização fundiária;
• criação de uma rede de instituições não-governamentais e entidades profissionais que atuem no apoio técnico à gestão urbana.