Portaria do Denatran estabelece condições de acesso a sistemas de registro de veículos e de carteiras de habilitação
27/01/2010Portaria do Denatran publicada nesta quarta-feira (27) estabelece condições de acesso a bases de dados dos sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. Podem ter acesso aos sistemas entidades e órgãos públicos além de entidades privadas que realizan serviços previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A portaria de número 60, prevê acessos diferenciados aos órgãos e entidades, de acordo com as suas finalidades de uso, como serviços de vistoria e inspeção, emissão de carteiras de habilitação, entre outros, sempre precedidos da formalização de acordos, contratos ou termos de cooperação.
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