Skip to content. | Skip to navigation

Ministerio das Cidades
Brasil, um pas de todos
inicio biblioteca contato links mapa do sitio Album de fotos
You are here: Home Conselho das Cidades Conselhos Municipais Orientações para a criação dos Conselhos da Cidade nos municípios
Sections
Document Actions

Orientações para a criação dos Conselhos da Cidade nos municípios

by Clayton Sampaio last modified 13/07/2009 16:43

            Como orientação, sugere-se formar os Conselhos Municipais da Cidade, ou "similares", tomando por referência a estrutura geral do Conselho das Cidades em âmbito nacional, cuja base pode ser analisada por meio do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, bem como o Regimento Interno do ConCidades (Resolução Normativa nº 2). Dessa forma, procura-se garantir a estruturação mínima para que possa ser constituído o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, com articulação das instâncias de participação social entre as três esferas de governo.

            A fim de manter a articulação dos conselhos municipais com o nacional, os principais aspectos constantes nesses documentos aos quais os municípios devem estar atentos, para a criação de seu conselho são:

Ø      a estrutura da composição, respeitando os segmentos e a proporcionalidade definida pelas Conferências Nacionais das Cidades;

Ø      os princípios, as diretrizes e as atribuições, também definidas pelo Conselho das Cidades em âmbito nacional e as Conferências Nacionais;

Ø      a garantia da integração entre as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais se podem destacar a habitação, o saneamento, o transporte e mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano, dentre outras.

 

             É importante que o município faça um levantamento dos conselhos relativos à política urbana existentes no local – sejam eles de habitação, saneamento ou outros – antes de dar início à criação do Conselho Municipal da Cidade. Caso existam esses conselhos, estes devem ter suas estruturas adaptadas às especificidades as quais requer um Conselho da Cidade. Vale ressaltar que a nomenclatura dada ao referido Conselho é uma opção de cada município, podendo se chamar Conselho Municipal da Cidade, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, dentre outras inúmeras possibilidades que traduzam as especificidades locais. O importante é que se congreguem todas as temáticas envolvidas na questão urbana.

            Não existem minutas de projetos de lei para a criação de Conselhos Municipais da Cidade, até porque partimos do pressuposto de que não é possível estabelecer uma forma ou modelo no qual todos possam se encaixar, pois cada município tem suas especificidade.

            É importante que os municípios utilizem como referência as recomendações da publicação produzida pela Secretaria-Executiva do Conselho das Cidades, de título “Um Exercício de Gestão Democrática”, que dentre outras informações traz orientações mais concretas sobre a constituição de Conselhos, nos estados e municípios, para embasar as discussões junto à população. Esta publicação pode ser solicitada por e-mail para o endereço eletrônico conselho@cidades.gov.br e também está disponível em arquivo neste site no link biblioteca.

 

             Com relação à estrutura de composição, a 2ª Conferência Nacional das Cidades deliberou que os conselhos estaduais e municipais das cidades devem garantir a proporcionalidade de 60% dos membros da sociedade civil e 40% do Poder Público, entretanto, tal deliberação não se trata de uma imposição. Os segmentos devem seguir, se possível, os mesmos componentes do Conselho em âmbito nacional (quais sejam: poder público, entidades de movimentos populares, empresariais, de trabalhadores, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e organizações não-governamentais), sendo que a eleição das entidades integrantes de cada segmento ocorrerá de acordo com aquelas existentes no município.

            A elaboração do instrumento legal de criação do Conselho Municipal da Cidade deve pressupor a participação da sociedade, não se restringindo ao mero cumprimento de uma burocracia por parte do governo local. A estrutura e a organização dos conselhos devem expressar o consenso de todos os segmentos da sociedade e também do poder público local. Tão importante quanto a lei e ou decreto de criação dos conselhos é assegurar o processo participativo e democrático desde o princípio, o que implica permitir a todos os segmentos que irão compô-lo decidirem sobre sua estrutura, objetivos, composição. Para isto, seria apropriado que se realizasse a convocação de audiências públicas, ou outros instrumentos de mobilização social, com os segmentos sociais interessados no assunto para iniciar as discussões. 

             O contato com os conselhos estaduais das cidades quando estes existirem, bem como com os conselhos de saúde e assistência social municipais também poderá ser um caminho para auxiliar na constituição do Conselho. Dada à longa experiência destes, pode-se aproveitar essas experiência para obter informações acerca de sua organização, periodicidade de reuniões, estrutura, formas de mobilização da sociedade para efetivar as discussões, dentre outros, até mesmo para a elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade.

              Também seria apropriado que a criação do Conselho Municipal acompanhasse o processo de realização da 3ª Conferência das Cidades que ocorrerá neste ano de 2007. Nesta oportunidade, todos os elementos de constituição e funcionamento do Conselho Municipal poderiam ser melhor discutidos com a efetiva participação da sociedade, da mesma forma como ocorreu no momento da constituição do Conselho das Cidades em âmbito nacional, realizada por ocasião da 1ª Conferência Nacional das Cidades. O processo de realização da 3ª Conferência Nacional poderá ser acompanhado pelo link Conferências.

            Por fim, solicitamos aos municípios que ao constituírem seus conselhos seja informado ao Ministério das Cidades, através de preenchimento do formulário on-line para monitoramento de criação de conselhos municipais das cidades que em breve estará acessível por este site.

Obs: Os documentos mencionados podem ser acessados nesta página, nos links: Resoluções, Legislação e também na Biblioteca.

 

 

Secretaria-Executiva do Conselho das Cidades / SeConCid

Tel: 2108.1641 / Fax: 2108.1613 – conselho@cidades.gov.br


Powered by Plone CMS, the Open Source Content Management System

This site conforms to the following standards: