Orientações para o Plano de Mobilidade Urbana
Com a ampliação da obrigatoriedade de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, principal instrumento de execução do planejamento da mobilidade urbana, a Lei nº 12.587/12 fomentou uma alteração significativa nos padrões e conceitos referentes ao deslocamento de pessoas e cargas nas cidades. A regulamentação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012, também instituiu relevantes conceitos e dispositivos para favorecer o planejamento dos deslocamentos nas cidades.
Uma vez implementada, a Política Nacional de Mobilidade Urbana deve promover uma melhor relação das cidades com seus cidadãos, favorecer maior participação da sociedade na gestão da mobilidade local e regional e trazer mais qualidade de vida para todos. Neste sentido, a Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos publicou o Caderno de Referência para a Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana – PlanMob 2015. A proposta é oferecer subsídio para o planejamento da mobilidade urbana, além de instrumentalizar os municípios para o atendimento da exigência legal.
Para a elaboração dos planos, o PlanMob 2015 propõe metodologia, além de especificar conteúdos desejáveis para que o plano de mobilidade urbana atenda à Política Nacional de Mobilidade Urbana, orientando, inclusive, a elaboração do Termo de Referência.
A etapa preliminar, para elaboração de um bom plano, é o diagnóstico local, que deve fornecer um panorama dos deslocamentos urbanos, além de levantar questões que impactam a mobilidade de seus cidadãos.
É fundamental que o plano de mobilidade contemple o conteúdo mínimo exigido pela Lei nº 12.587/12 (art.24):
- Os serviços de transporte público coletivo;
- A circulação viária;
- As infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
- A acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
- A integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
- A operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
- Os polos geradores de viagens;
- As áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
- As áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
- Os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana;
- A sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.
Além do conteúdo legal mínimo e da compatibilidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, a Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos sugere que o plano tenha, especificados e inter-relacionados, objetivos, metas e ações estratégicas que atendam às soluções identificadas pelo poder público gestor e pela sociedade local, como necessárias e almejadas para a cidade.