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Regulamentação

by Maurício Lima Campos last modified 26/08/2008 15:09

MINISTÉRIO DAS CIDADES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 118, DE 2 DE ABRIL DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, considerando a necessidade de integrar as ações de capacitação das Secretarias Nacionais de Habitação, de Saneamento Ambiental, de Programas Urbanos, de Transporte e da Mobilidade Urbana e do Departamento Nacional de Trânsito resolve:

Art. 1° Instituir, no âmbito do Ministério das Cidades, o PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DAS CIDADES, com os seguintes objetivos:
I - capacitar agentes públicos e sociais para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - desenvolver ações de apoio ao setor público municipal e estadual para o desenvolvimento institucional e a implementação de sistemas de informação;
III - elaborar e executar uma política de capacitação comprometida com os princípios e diretrizes do Estatuto da Cidade, considerando o acúmulo das práticas desenvolvidas em experiências democráticas e populares de gestão da cidade;
IV - articular ações e experiências de capacitação, promovidas por agentes técnicos e sociais, compatíveis com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
V - potencializar a ação de quadros técnicos públicos e agentes sociais;
VI - disseminar a implantação dos novos instrumentos do Estatuto da Cidade e apoiar a sua regulamentação de acordo com os princípios de redução das desigualdades e promoção da justiça social;
VII - estimular a ampla participação dos agentes sociais;
VIII - apoiar e implementar processos de modernização administrativa articulados com a promoção da gestão democrática da cidade;
IX - promover a implantação e a atualização permanente de sistemas de informação rigorosos destinados a apoiar as atividades voltadas para o desenvolvimento urbano, e
X - viabilizar o amplo acesso das administrações públicas e de toda a população aos programas e ações do Ministério das Cidades.
§ 1º As ações do Programa terão como público-alvo os técnicos, gestores e agentes sociais dos municípios, estados, Distrito Federal e instituições da federação responsáveis pela elaboração, implementação e avaliação da política urbana.
§ 2º Para fins desta Portaria, consideram-se de capacitação os cursos presenciais e a distância, treinamentos, grupos formais de estudos, conferências, congressos, seminários, oficinas de trabalho, intercâmbio técnico, extensão tecnológica e universitária, atividades e eventos similares, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento dos agentes públicos e sociais na área do desenvolvimento urbano e que sejam compatíveis com as necessidades deste Ministério.
Art. 2° A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria Executiva, por intermédio da Gerência de Capacitação, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, e contará com a participação das Secretarias Nacionais, outros órgãos do Ministério e parceiros, em um trabalho integrado para a consecução dos objetivos.
§ 1º Todas as atividades de capacitação empreendidas no âmbito deste Ministério deverão ser acompanhadas e supervisionadas pela Gerência de Capacitação, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva.
§ 2º Após o término de cada atividade de capacitação, o respectivo órgão de origem deverá encaminhar à Gerência de Capacitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a ação de capacitação em que conste a descrição da ação, os objetivos, a programação, datas, locais, número de participantes, público - alvo, duração/carga horária, metodologia, principais tópicos desenvolvidos, colaboradores e parceiros.
Art. 3º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir, analisar e propor ações que visem à implementação do Programa instituído nesta Portaria, com representantes titular e suplente dos seguintes órgãos: Secretaria Executiva, Secretaria Nacional de Programas Urbanos, Secretaria Nacional de Habitação, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana, Departamento Nacional de Trânsito, Coordenação do Conselho das Cidades e Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, conforme calendário previamente aprovado, e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação, que será exercida pela Gerência de Capacitação, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 340, de 3 de julho de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA


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