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Apresentação

by Alvaro Rocha Venino last modified 26/08/2008 15:08
A necessidade de aprofundamento do processo democrático torna imprescindível a incorporação de todos os agentes sociais no processo de construção de uma nova política urbana democrática e descentralizada, integrada e eficiente. Nesse contexto, a capacitação de agentes públicos e sociais para as políticas públicas urbanas integradas constitui uma das tarefas mais importantes do Ministério das Cidades no processo de promoção do Direito à Cidade e da inclusão social.

Com o crescimento urbano acelerado dos últimos 20 anos, a necessidade de capacitação técnica, de reestruturação institucional e de construção de sistemas de informação adequados nos municípios brasileiros tornou-se mais evidente. É necessário formar um novo profissional capaz de lidar minimamente com aspectos críticos da contemporaneidade - especialmente no que diz respeito às áreas de concentração da pobreza – e de atuar na promoção da redução das desigualdades e da justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização.

Por outro lado, a aprovação da Lei Nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade - e as mudanças introduzidas no cotidiano dos municípios pela Lei de Responsabilidade Fiscal tornaram o controle social requisito obrigatório na elaboração de Planos Diretores e de Leis Orçamentárias e trouxeram novas exigências para a estrutura administrativa e capacitação técnica municipal. A implementação de uma gestão pública que seja ao mesmo tempo democrática e eficiente é o novo desafio a ser enfrentado, especialmente no que diz respeito à aplicação das diretrizes e dos instrumentos constantes no Estatuto da Cidade.

Em um contexto geral onde predominam programas de capacitação técnica e de desenvolvimento institucional cuja referência principal é a ampliação da competitividade e da sustentabilidade econômica das cidades e que, não raramente, são voltados para atender exclusivamente a critérios de eficácia na realização de programas e projetos específicos, é importante que sejam reforçadas outras abordagens e práticas que se orientam para a construção da gestão democrática da cidade e para a redução das desigualdades sociais. Referimo-nos a abordagens e práticas que incorporam aos programas de capacitação a construção das condições institucionais que permitam a ampliação da participação da população na definição da política urbana, formando técnicos da administração pública, promovendo mudanças institucionais e atuando no sentido de impulsionar a formação de sujeitos sociais capazes de intervir e colaborar no debate sobre política urbana.

Tendo entre seus princípios e eixos de atuação a construção da igualdade e a melhoria da qualidade de vida nas cidades brasileiras, o Ministério das Cidades, através do Programa Nacional de Capacitação das Cidades, promoverá, coordenará e apoiará programas de desenvolvimento institucional e de capacitação técnica que tenham como objetivo não apenas atender requisitos de eficácia e eficiência na execução de programas e projetos, mas, principalmente, colaborar na construção de uma cidade democrática e com justiça social.

Objetivos

Objetivo Geral

Capacitar agentes públicos e sociais para a implementação da política nacional de desenvolvimento urbano e desenvolver ações de apoio ao setor público municipal e estadual para o desenvolvimento institucional e a implementação de sistemas de informação.

Objetivos Específicos

• Elaborar e executar uma política de capacitação comprometida com os princípios e diretrizes do Estatuto da Cidade, considerando o acúmulo das práticas desenvolvidas em experiências democráticas e populares de gestão da cidade;
• Articular ações e experiências de capacitação, promovidas por agentes técnicos e sociais, compatíveis com as diretrizes da nova Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
• Potencializar a ação de quadros técnicos públicos e agentes sociais;
• Disseminar a implantação dos novos instrumentos do Estatuto da Cidade e apoiar a sua regulamentação de acordo com os princípios de redução das desigualdades e promoção da justiça social;
• Estimular a ampla participação dos agentes sociais;
• Apoiar e implementar processos de modernização administrativa articulados com a promoção da gestão democrática da cidade;
• Promover a implantação e a atualização permanente de sistemas de informação rigorosos destinados a apoiar as atividades voltadas para o desenvolvimento urbano;
• Viabilizar o amplo acesso das administrações públicas e de toda a população aos programas e ações do Ministério das Cidades.
Diretrizes
• Garantir que o escopo da política de capacitação esteja em consonância com as diretrizes, objetivos e metas definidas na política nacional de desenvolvimento urbano;
•Iincentivar a participação ativa da sociedade em todo o processo, desde a definição de políticas, execução de ações até o monitoramento e avaliação do programa;
• Promover a utilização de instrumentos que propiciem a inclusão social no planejamento urbano e na gestão das cidades;
• Respeitar a diversidade e as especificidades regional e municipal, as diferenças históricas e os níveis de desenvolvimento político/institucional dos agentes;
• Valorizar as formas interativas de capacitação (seminários, debates, oficinas, simpósios, etc.), de modo a estimular a reflexão coletiva sobre o tema e incorporação ativa dos atores no processo de capacitação com participação de atores e agentes diferenciados;
• Articular ações de capacitação com o processo de planejamento, implementação e avaliação de programas e projetos;
• Estimular a formação de novos grupos/ instituições capacitadoras, nos diversos níveis de governo, nas universidades, organizações não governamentais e centros de pesquisa, na medida em que se dê a disseminação do programa nacional de capacitação;
• Potencializar núcleos regionais de apoio e assistência técnica aos municípios;
• Incentivar por meio da capacitação conjunta a formação de instâncias de integração entre municípios (associações micro-regionais, consórcios, fóruns, etc);
• Incluir nas atividades de capacitação a promoção da modernização e da atualização dos sistemas de informação, cadastros e cartografia;
• Contribuir com os esforços locais de captação de recursos financeiros para a implantação dos projetos e ações objeto da capacitação;
• Contribuir para o desenvolvimento institucional local visando tornar mais eficaz a estrutura administrativa, o conjunto da legislação e o sistema de informações;
• Articular os programas e as fontes de recursos disponíveis no âmbito nacional e internacional, com modalidades de apoio e financiamento das ações de capacitação no âmbito do desenvolvimento institucional local;
• Integrar as ações de capacitação das Secretarias Nacionais de Habitação, Saneamento Ambiental, Programas Urbanos e Transporte e Mobilidade urbana.
• Sensibilizar os agentes públicos e sociais para a importância da integração da gestão das políticas de saneamento ambiental, habitação, trânsito, transporte e mobilidade urbana.
• Capacitar os agentes públicos e sociais para exercerem com autonomia as funções de agentes do planejamento, da gestão, da avaliação e do monitoramento da implementação de políticas urbanas.
• Compatibilizar os conteúdos dos programas de capacitação com as diretrizes do Conselho Nacional das Cidades e as demandas das suas Câmaras Setoriais.
• Introduzir e difundir os instrumentos legais, conceituais, técnicos e participativos junto aos técnicos de órgãos públicos, agentes promotores, órgãos operadores e atores sociais afetos à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.


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